TARADÃO CONSEGUIU FICAR EM LIBERDADE

Fazendeiro aguardará em liberdade julgamento de apelação penal interposta contra sentença.

Por maioria de votos, as Câmaras Criminais Reunidas confirmaram, na manhã desta segunda-feira,7, a liminar que concedeu liberdade provisória ao fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, acusado de ser um dos mandantes do homicídio da missionária Dorothy Stang, ocorrido em fevereiro de 2005, no município de Anapu. As Câmaras acompanharam o voto da relatora favorável ao habeas corpus liberatório, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia. Em conseqüência, o fazendeiro continuará em liberdade até o julgamento do recurso de apelação, interposto contra sentença condenatória.
A relatora acolheu os argumentos da defesa que, alegou dentre outras coisas, constrangimento ilegal por ausência de requisitos autorizadores para a decretação da prisão. A desembargadora do HC lembrou que o réu respondeu a todo o processo em liberdade, conforme determinou, em decisão anterior, o Supremo Tribunal Federal (SFT), e que o acusado não causou nenhum embaraço ao andamento da instrução penal. Além disso, a relatora afirmou que não houve nenhum fato novo que justificasse a prisão preventiva ou enquadrasse o réu no artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP), que discorre sobre os casos em que cabe a decretação da prisão cautelar. Inf.TJE
Para embasar o voto, a magistrada relatou ainda várias decisões oriundas de Tribunais Superiores sobre casos semelhantes, sendo muitos deles embasados no princípio constitucional da presunção da inocência, que afirma que ninguém será culpado até o trânsito e julgado dos processos.
A desembargadora Albanira Bemerguy foi a única da turma julgadora que divergiu do entendimento da relatora. Para a magistrada, o réu ostenta antecedentes e, por isso, não pode ser agraciado com benefícios da lei. A desembargadora também afirmou que o colegiado deveria resguardar o princípio da confiança do juiz, que decretou a prisão do réu, após o julgamento que o condenou a 30 anos de prisão. As Câmaras, no entanto, acompanharam o voto da relatora. (As informações são do TJE)

 
BLOG ARIEL CASTRO © 2012 | Designed by NOVA CV